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Recusa de Bafômetro

O artigo 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelecem penalidades para condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool ou substância psicoativa, bem como para aqueles que se recusam a realizar os testes para verificar essa condição.

 

A infração resulta em multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70, que é aplicada em dez vezes o valor da multa para infração dessa gravidade. Além disso, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com apreensão do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

 

Em caso de reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é dobrada, totalizando R$ 5.869,40.

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