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Caso o veículo tenha débitos inscritos na Divida Ativa, não será possível efetuar nenhum serviço de Transferência ou Licenciamento sem a quitação desses débitos.


​​Após o lançamento do IPVA e esgotado o prazo fixado para pagamento ou depois de decisão final proferida em processo administrativo de julgamento de contestação e recurso, se encerra a fase administrativa de cobrança com a inscrição do débito em dívida ativa.



A inscrição do débito de IPVA em dívida ativa aumenta o valor do débito, pois a multa passa de 20% para 40% (para débitos inscritos a partir de 01/10/2017; para débitos inscritos anteriormente a multa passa de 20% para 100%) e passam a ser cobradas despesas judiciais e honorários advocatícios

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