
CNH Suspensa? A RN pode te ajudar!
Houve alteração nas regras para suspensão da CNH. Anteriormente, um condutor poderia acumular até 20 pontos em sua carteira antes de ter sua habilitação suspensa. No entanto, essa norma foi modificada com a implementação da Lei 14.071/20. Agora, o limite para suspensão foi aumentado para 40 pontos na CNH, para condutores que não cometeram infrações gravíssimas. No caso de uma infração gravíssima, esse limite é reduzido para 30 pontos, e em situações de duas infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite é reduzido para 20 pontos. A suspensão pode variar de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Dirigir com a CNH Suspensa é uma violação grave e o Código de Trânsito Brasileiro prevê punições ainda mais severas, conforme descrito nos artigos 162, II, 263, I e 309, para motoristas flagrados conduzindo com a habilitação suspensa.
É importante ressaltar que, para aplicar qualquer penalidade, o órgão de trânsito deve seguir regras processuais e respeitar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, embora isso nem sempre ocorra. Caso seja identificada alguma irregularidade no processo administrativo, é possível contestar a penalidade e seus efeitos.